Acordo Coletivo


Acordo Coletivo



Pauta de reivindicações
 EMAE CAMPANHA SALARIAL 2015/2016
 01 - DATA-BASE Garantia da data-base em 1º de junho de 2015, assegurando a vigência integral das cláusulas constantes do Acordo vigente, até a data de assinatura do novo instrumento.

02 - VIGÊNCIA DO ACORDO O Acordo deverá ter duração de dois (2) anos, ou seja, até 2017 – 01/06/15 a 31/05/2017.

03 – REPOSIÇÃO SALARIAL a) Reajuste dos salários, com reposição integral das perdas ocasionadas pela inflação do período de 1º de junho de 2014 a 31 de maio de 2015, medida pelo IPC/FIPE ou pelo ICV (Índice de Custo de Vida) do DIEESE, adotando o maior índice. b) Mais 5% de ganho real sobre os salários reajustados.

 04 - GARANTIA DE EMPREGO / GERENCIAMENTO DE PESSOAL Garantia de emprego, durante a vigência do acordo, em 100% do quadro de pessoal efetivo em 31/05/2015. 05 - CORREÇÃO DOS BENEFÍCIOS a) Correção dos valores dos benefícios em junho de 2015, por um índice acima do reajuste dos salários. b) A correção dos valores dos benefícios de alimentação e refeição em junho de 2015, deverá ser acima do reajuste dos salários.

05A - EXTENSÃO DE BENEFÍCIO a) Estender o vale alimentação a todos os empregados. b) Ampliar o benefício vale refeição, fornecendo uma cota extra equivalente a cota mensal, a título de cesta de natal a todos os empregados.

06 - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS - PRR a) Após a apuração das metas, aplicação de duas folhas de remuneração e distribuição igual para todos trabalhadores da base do STIEESP. b) Antecipação de parte do pagamento da PRR. c) Após aprovação dos órgãos competentes, fazer pagamento imediato. d) Defesa intransigente da PRR, fazendo valer nosso direito com metas atingíveis e ampla discussão com o Sindicato.

07 - AUXÍLIO CRECHE a) Aumento do valor para 2 (dois) salários mínimos. b) Auxílio deverá ser pago as (aos) trabalhadoras (es) que possuam filhos e/ou menores tutelados de até dez anos, que frequentem creche, pré-escola ou que fiquem com babá.

08 - DIÁRIA DE VIAGEM Correção dos valores pagos pelo índice de reajuste dos salários. Isto é, pelo ICV (Índice de Custo de Vida) do DIEESE ou IPC FIPE, adotando o maior índice.

09 - HORAS EXTRAS a) Praticar a sistemática de horas extras, com percentual de 100% em todos os dias; b) Considerar como horas extras o deslocamento do trabalhador para cursos, treinamentos e serviços fora do horário de trabalho; c) Acrescentar aumento no percentual de pagamento sendo: segunda à sexta 100%, e, sábados, domingos e feriados 150%.

10 - ADICIONAL DE TURNO Elevar o percentual do pagamento do adicional de turno de 3,5% para 7,5%, igualando e praticando a mesma política da CESP.

11 - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL / PEDÁGIO a) Para todos os trabalhadores que se desloquem de suas unidades para outras áreas da empresa onde a mesma não disponibilize e ou não haja outros recursos de transporte. b) Correção do BVP (Boletim de Veículo Particular) para valores compatíveis com a realidade (lembrando que o atual índice encontra-se defasado).

 12 - PLANEJAMENTO DE PESSOAL a)A empresa destinará 3% (três por cento) da folha de remuneração (base junho/2015) por ano, para movimentação de pessoal e movimentação salarial; b)Caso a empresa venha a fazer correções de desvios de função e/ ou enquadramento salarial, que destine mais 3% para este tipo de movimentação de pessoal, sendo 3% para a distribuição de aumento por mérito e mais 3% para correções e enquadramento salarial, perfazendo o total de 6%; c)Caso a empresa não tenha interesse de adotar a forma proposta, que distribua a verba de forma igual para todos os trabalhadores; d)Todos os casos de desvios de função e/ou enquadramento deverão ser comunicados, por escrito, pela empresa ao Sindicato; e)Os critérios de avaliação do perfil e da performance dos trabalhadores deverão ser negociados com o Sindicato, amplamente divulgados pela empresa para todos os trabalhadores e posteriormente, implementados; f) “turn-over”, A empresa deverá destinar verba específica para negociar reclamações trabalhistas dos companheiros ativos, com o Sindicato. Obs.: O uso dessa verba deverá ser dado amplo conhecimento, para acompanhamento das políticas de RH aplicada pela empresa.

 13 - FUNÇÃO ACESSÓRIA a) Correção do valor da função acessória pelo ICV (índice de Custo de Vida) do DIEESE ou IPC FIPE, adotando o maior índice. b) O pagamento da função acessória é para todos os trabalhadores que dirigem veículos da empresa e/ou operam equipamentos pesados, tais como: empilhadeira, guindaste de içamento, ponte rolante, etc, em serviço interno e/ou externo.

 14 - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA a) Efetuar o pagamento a todos os níveis gerenciais: gerentes, coordenadores e encarregados; b) Adotar o mesmo critério para todos os níveis (pagamento de Jeton); c) Definir critérios junto ao Sindicato para pagamento da substituição temporária.

15 - FUNDAÇÃO CESP a) Garantir que a F. CESP administre o Plano de Saúde – AMH/AMO e o Plano Previdenciário da EMAE. b) Aumentar o limite de idade de cobertura para os filhos de funcionários. c) PSAP/EMAE - Ampliar a contribuição voluntária da empresa para 10% (dez por cento). d)Assistência odontológica - Fazer o plano odontológico nos mesmos moldes da AMH e melhorar o credenciamento. e)O trabalhador será considerado como “Aposentável” pela empresa, somente quando tiver direito aos benefícios integrais, tanto da Fundação CESP, quanto do INSS. f) Inclusão de dependentes incapazes.

 16 - PLANO DE CARREIRA PROFISSIONAL a) A empresa compromete-se a eliminar a sobreposição salarial e fazer a revisão dos critérios de enquadramento salarial e funcional, com o percentual previamente definido com a participação do Sindicato. b) Antes de implementar qualquer alteração, os trabalhadores deverão ser informados e esclarecidos, pela empresa, sobre as mudanças. c) Homologação do Plano de Cargos e Salários na DRT. d) Restabelecer o reconhecimento das funções de coordenação, em todos os níveis. e) Discussão do piso salarial dos técnicos. f) Estabelecer critérios de progressão na carreira para todos os cargos, deverão ser negociados com o Sindicato, amplamente divulgados pela empresa para todos os trabalhadores e, posteriormente, implementados.

17 - POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO a) A EMAE deverá cumprir a Lei e Normas vigentes. b) O Sindicato compromete-se a colaborar na prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais, e na conscientização dos trabalhadores quanto de segurança do trabalho, sendo que, em contrapartida, a EMAE analisará e dará resposta às sugestões que vierem a ser apresentadas pelo Sindicato. c) Criar Comissão Paritária entre EMAE e Sindicato, com a participação dos trabalhadores, para análise e discussão de questões afetas à Saúde e Segurança do Trabalho na empresa, tais como questões relacionadas principalmente à prevenção e correção. d) A empresa deverá atender a legislação e normas vigentes, de forma que seus empregados e gestores de contratos e gestores e empregados da empresa contratada cumpram com transparência durante todo período de vigência de contrato, toda legislação trabalhista e as normas reguladoras. e) Revisão da PPRA para todos os empregados visando reenquadramento dos riscos ambientais em relação ao ambiente do trabalho e abrir o documento base em conformidade e atendimento a lei. f) Cumprir a entrega do PPP no prazo máximo de 30 dias após a solicitação do empregado, sob pena de multa diária.

 18 - BOLSA DE ESTUDO a) Estender a bolsa de estudo para os cursos de Pós-Graduação e manter os atuais níveis de cobertura aos demais níveis de escolaridade. b) Estender para os filhos de funcionários.

 19 - DEFESA DO ACORDO COLETIVO Intransigente posição em defesa do Acordo Coletivo de Trabalho. A empresa tem de cumprir o que está no Acordo Coletivo, sem pressão para que os trabalhadores abram mão dos seus direitos.

20 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO E/OU DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA Multa equivalente a 5% da folha de pagamento (remuneração) por dia de descumprimento. O valor apurado será distribuído aos trabalhadores.

21 - TERCEIRIZAÇÃO a) Buscar a eliminação total da mão de obra de serviços terceirizados, discutindo regras, procedimentos e prazos com o Sindicato. b) Reativação de concurso externo para eliminação das vagas terceirizadas.

 22 - CALENDÁRIO DE PONTES E FERIADOS Implementar calendário anual de pontes dos feriados. 23 - EXAME MÉDICO PERIÓDICO Todos os exames recomendados pela medicina do trabalho da EMAE, deverão ser cobertos integralmente pela empresa.

24 - REFORMULAÇÃO SALARIAL Quando da exoneração de cargo, ou de extinção de cargo, incorporar ao salário os adicionais da função exercida (Jeton), para evitar possíveis ações judiciais.

25 - REFORMA TRABALHISTA Os trabalhadores são contrários à discussão de quaisquer propostas que envolvam a retirada de direitos/conquistas ou modificações do Acordo Coletivo vigente, da CLT, da Constituição e da Fundação CESP.

26 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Estender a gratificação de função para os cargos de liderança, coordenação e supervisão;

27 - REPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DE VAGAS / CONCURSO PÚBLICO
 a)Reposição automática de vagas por processo interno, com transparência e liberação imediata dos aprovados e não sendo permitido aplicação de Concurso Setorial. 
b)Realização de Concurso Público para repor as vagas dos trabalhadores aprovados e transferidos. c)O processo deverá ser amplamente divulgado e discutido com o Sindicato.

 28 - QUADRO MÍNIMO DE TRABALHADORES Determinação no Acordo Coletivo, do quadro mínimo de trabalhadores por departamentos da empresa, com reposição automática das vagas, discutindo com os trabalhadores e Sindicato o número mínimo deste quadro e dando ampla divulgação a todos.

 29 - DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO a) A EMAE deverá apresentar a descrição das funções de cada cargo da empresa ao Sindicato e aos trabalhadores. b) A EMAE deverá informar ao Sindicato e aos trabalhadores, se estas descrições de função de cada cargo estão devidamente “formalizadas”, “registradas” em órgão competente, caso não esteja, providenciar. c) Estas descrições de funções de cargo deverão estar em conformidade e atender o CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) do MTE.

30 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS A EMAE deverá descongelar o ATS e retornar nos moldes quando da transição da ELETROPAULO para EMAE, corrigindo os valores retroativos, ou seja acrescentar 1% (um por cento) ao salário para cada ano efetivo de trabalho.

31 - PROGRAMA DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - PIA Implementar um PIA de 15 salários para os empregados aposentados, de acordo com critérios estabelecidos pelo Sindicato.

 32 - PARCELAMENTO DE FÉRIAS PARA TRABALHADORES COM MAIS DE 50 ANOS Manter o parcelamento de férias para trabalhadores com mais de 50 anos a exemplo de outras empresas do setor.

 33 - DIRIGENTES SINDICAIS A EMAE considerará, durante a vigência deste Acordo, a liberação dos trabalhadores dirigentes sindicais, conforme acordado entre EMAE e Sindicato, sem prejuízo da remuneração, encargos sociais e benefícios.

34 – REPRESENTANTES SINDICAIS A EMAE considerará durante a vigência deste Acordo, a liberação dos trabalhadores, dos representantes sindicais quando acordado entre empresa e Sindicato, sem prejuízo da remuneração, encargos sociais e benefícios.

 35 – ATIVIDADE SINDICAL A EMAE permitirá atividades sindicais dentro das instalações da empresa. O Sindicato informará ao RH ou gerência da empresa quando necessário.

36 – BENEFÍCIOS E VANTAGENS Os procedimentos referentes à: frequência e pontualidade; viagens a serviço; utilização de veículos particulares; gratificação de função e treinamento e requalificação de pessoal ficam mantidos e conforme normas internas vigentes da EMAE, pautadas na legislação vigente os assuntos que envolverem Saúde e Segurança do Trabalho e representantes sindicais.

37 - CONTRIBUIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA/ASSISTENCIAL Pagamento da contribuição de negociação coletiva/assistencial igual ao índice conquistado na negociação, a ser descontada de todos os trabalhadores da base do STIEESP, em 3 (três) vezes, incidindo somente sobre o salário base.

 38 - CONQUISTAS ANTERIORES Manutenção das conquistas anteriores e correção de todos os benefícios. 39 - Manutenção da Assembleia em caráter permanente. São Paulo, 19 de março de 2015.

P/ Diretoria Eduardo Annunciato, “Chicão” Presidente


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