Denuncias na EMAE
A quem possa interessar
Essa denuncia foi encaminhada ao: Ministério Publico, A EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia, Sindicato dos Eletricitários, Palácio do Governo, Casa Civil, Secretaria de Energia, Secretaria de Segurança Publica, Assembleia legislativa, Câmara de Vereadores e Distrito Federal.
Quem não deve não teme
R Adriano
Gonçalves, 111 Jd Tiete São Paulo CEP 03947-050.
Contato 11
97177 8207 – 011 94722 8982 – 11 2011 6430
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A
Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas
atribuições através do Projeto Rua a Rua vinculado a ACAM Associação
e Centro de Apoio aos Moradores do Jd Tiete – Riacho dos Machados baseado
na lei federal Nº 1.081, DE 13 DE ABRIL DE 1950 que
Dispõe sobre o uso de carros oficiais e :
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º Os automóveis oficiais
destinam-se, exclusivamente, ao serviço público e em seu artigo 10º. É terminantemente proibida a
guarda de veículo oficial em garagem residencial cabendo ao Poder Público
dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle,
devendo o conjunto de ações e serviços de transportes, prestados por órgãos e
instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta
e indireta e das funções mantidas pelo sistema, manter a transparência
necessária a fim de evitar abusos e uso inadequado dos veículos bem como cobrar
responsabilidades.
CONSIDERANDO a nível estadual o
disposto no Artigo 76 do Decreto
Lei nº 9.543 de 01 de Março de 1977 de São Paulo; Os veículos oficiais de prestação de serviços serão guardados nas garagens
de seus órgãos detentores, que em seu Parágrafo
único - Em casos excepcionais, os dirigentes da frota ou da subfrota poderão
autorizar, por escrito, a guarda do veículo em outras garagens, de preferência
oficiais.
CONSIDERANDO em analise ao disposto no Decreto Lei nº 9.543/77 dos Órgãos Detentores em seu Artigo
9º - Aos órgãos detentores, com relação aos veículos que lhes forem
distribuídos, incumbe: II - guardar os veículos; dos Dirigentes de Pasta Artigo
14 - Aos Secretários de Estado, em relação às frotas, compete: II - baixar
normas no âmbito da Pasta, para as frotas, oficinas e garagens, na SEÇÃO V que trata dos Dirigentes de Órgão
Detentor Artigo 19 - O dirigente do órgão detentor é sempre o
dirigente da unidade que for designada como depositária dos veículos oficiais,
da estruturação
de Órgãos Setoriais e Subsetoriais do Sistema no Artigo 21 - O Grupo
Executivo da Reforma Administrativa - GERA, da Casa Civil, ouvido o
Departamento de Transportes Internos - DETIN, proporá a estruturação ou
reestruturação, por decreto, dos órgãos setoriais e subsetoriais do sistema, de
cada Secretaria de Estado e Gabinete do Governador, mediante solicitação dos
respectivos Secretários de Estado, da
Destinação e da Utilização no exposto no Artigo 60 - São considerados
veículos oficiais para os fins e efeitos deste decreto os automotores de
propriedade do Estado, utilizados na Administração Centralizada e Autarquias, Artigo
65 - Os veículos oficiais de representação do Grupo “B” e os de prestação de
serviços serão utilizados, exclusivamente, nos dias úteis, no período das seis
às vinte e duas horas e em seu Parágrafo único - Excluem-se do disposto no
artigo as ambulâncias e os veículos de policiamento, de bombeiros e aqueles
utilizados em serviço cuja execução não possa ser feita, por qualquer motivo,
dentro desse horário.
CONSIDERANDO em analise ao exposto anterior,
que o funcionário flagrado com carro oficial da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia em sua residência
tem próximo ao local base oficial da Empresa
onde o veiculo pode ser guardado com toda segurança sem a exposição da situação
flagrada, que fica na Usina Henry Borden
de propriedade da EMAE situado a Av. Bernardo Geisel Filho, 2606 -
Jardim das Indústrias, Cubatão - SP, 11555-010 e não em sua moradia flagrado a R Euclides da Cunha, 268 Santos,
situação esta prevista no próprio decreto.
CONSIDERANDO que o veiculo não é exclusivo do funcionário
flagrado, que faz parte de um pool de veículos,
a responsabilidade do seu uso esta estabelecida por critérios fora das normas
vigentes, principalmente ao disposto no Artigo
65 - Os veículos oficiais de representação do Grupo “B” e os de prestação de
serviços serão utilizados, exclusivamente,
nos dias úteis, no período das seis
às vinte e duas horas , em sendo assim, por expor o funcionário a responsabilidade
por um patrimônio que não lhe pertence, desta forma expondo também o cidadão, o
morador bem como a sociedade a situações desnecessárias ao meio.
CONSIDERANDO
que os
interesses aqui defendidos – que dizem respeito à qualidade dos serviços
públicos, transparência, ações e serviços de transporte quer sejam próprios,
contratados ou conveniados que integram o Sistema devem seguir a lei e dentro
da mesma promover os resultados necessários, sem expor o cidadão e o funcionário
no uso de suas atribuições, desta forma cumprindo o que esta descrita na lei
federal, visto que o Decreto Lei nº
9.543/77 não é superior a Lei Federal 1081/50, que seguindo a
mesma linha a responsabilidade recai sobre o Governo do Estado na figura do Governador tomar a devidas
providencias para o caso, restabelecendo a normalidade do fato, a segurança do
cidadão e do BEM flagrado, esclarecendo e estabelecendo diretrizes para que tal
procedimento não venha mais a ocorrer.
Diante do exposto solicitamos a elucidação
dos fatos tomada de providencias e punição para os responsáveis, qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, agradecemos
desde já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Rede Tiete News
Pela proteção da fé
pela força da lei
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